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Registre sua música Online

O MusicasRegistradas.com é a primeira instituição a fornecer, ao público, registro autoral utilizando certificação ICP-Brasil. Além disto, é a única a utilizar, na emissão de seu Certificado de Registro Autoral©, o carimbo de tempo da BRy Tecnologia, que também atende a diversos tribunais do sistema judiciário brasileiro. Esta assinatura digital com carimbo de tempo é o que torna nosso Certificado de Registro Autoral© válido perante a justiça. Não é atribuição do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, do Comitê Gestor do ICP-Brasil, e nem de qualquer órgão público ou privado, declarar ou atestar a autoria de alguém sobre uma obra musical. Esta declaração, por força de lei, é feita pelo próprio autor da obra. O que o MusicasRegistradas.com faz, com auxílio da certificação digital fornecida pela ICP-Brasil, é tornar sua declaração de autoria datada e válida perante a justiça. A legislação pertinente sobre a certificação digital é a MP 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, Art. 10º, § 1º.

A lei brasileira - LEI N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, Art. 18º, afirma que o direito a autoria de obra musical “independe de registro”. E que deve ser considerado autor aquele que se identifica como tal, no uso de sua obra, desde que não haja prova em contrário, Art. 13º.

Quanto a registrar música através da FBN – Fundação Biblioteca Nacional ou EMUFRJ – Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, este tipo de registro é opcional. Esclarece em seu Art. 19: “É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.” (grifo nosso).

Basta que você inclua seu nome ou pseudônimo como autor em suas obras, para que seja reconhecido como tal. Não é necessário qualquer registro ou formalidade. Entretanto, qualquer pessoa mal intencionada também pode fazer o mesmo, tentando “roubar” sua música. Por esta razão é altamente recomendável que o autor possua uma prova de autoria, tão logo tenha criado uma nova composição. Registrar músicas através do MusicasRegistradas.com, da Biblioteca Nacional, ou da UFRJ, são exemplos de obtenção de provas de autoria juridicamente válidas.

Muitas pessoas acreditam que é necessário registrar na FBN ou EMUFRJ por acreditarem que lá existe análise prévia para saber se uma música já existe, antes que seja emitido um registro. Trata-se de um grande engano, pois tal verificação não existe, nem no Brasil ou em qualquer lugar do mundo. Se existirem dois ou mais registros conflitantes da mesma obra, prevalecerá aquele que tiver a data mais antiga. Veja nossa seção “Perguntas Frequentes”.

O Brasil é signatário da Convenção de Berna, tratado internacional sobre o direito autoral. Por esta razão, o serviço de proteção por nós oferecido é válido também em mais de 160 países. 

Fonte: https://www.musicasregistradas.com

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1 Comentários

Ellen Carmaine disse…
Eu recomendo! Todas as minhas composições estão registradas no MúsicasRegistradas.com!